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Guia · Portugal

Legalizar carro inglês em Portugal: o prazo de 20 dias úteis, quanto custam o ISV e a homologação, e a alternativa

Quem reside em Portugal tem 20 dias úteis para declarar às Finanças um carro com matrícula inglesa. O que custa legalizá-lo desde o Brexit e a alternativa.

Última revisão: outubro de 2026

Quanto tempo pode circular com matrícula inglesa?

Depende de onde vive. Um visitante com residência no Reino Unido, incluindo quem cá tem uma segunda casa, pode usar um carro com matrícula inglesa em Portugal até seis meses; esta regra é só para quem vive fora da UE. Quando passa a residir em Portugal (o critério do Código do ISV é viver cá 185 dias ou mais por ano civil, com os laços pessoais e profissionais no país), deixa de se aplicar. O carro que traz consigo quando muda de residência tem de ser declarado à Autoridade Tributária (AT), no Portal das Finanças, até 20 dias úteis após a entrada no país. Se o carro entrou quando ainda era visitante, a declaração tem de ser entregue até 10 dias úteis depois de terminar o período em que o podia usar como visitante. A GNR e a PSP fiscalizam carros com matrícula estrangeira, muitas vezes em operações conjuntas com a AT: numa operação da GNR em Alcochete e no Montijo, a 7 de abril de 2026, foram apreendidos seis veículos por infrações ao ISV, e numa operação nacional da GNR e da AT, a 14 de outubro de 2026, foram fiscalizados 7091 veículos, com os de matrícula estrangeira entre os alvos, e apreendidos 26. Se a polícia encontrar um carro com matrícula estrangeira por declarar, notifica o proprietário para o declarar no prazo de dois dias úteis. Usar um veículo tributável sem cumprir as obrigações legais, ou falhar o prazo de declaração, dá coima a partir de 250 €, que pode chegar a dezenas de milhares de euros, e, levantado o auto por uma infração ao ISV, o carro e os documentos são apreendidos ou imobilizados até o imposto estar pago. Um carro com matrícula inglesa que fique em Portugal mais de 183 dias num ano civil também paga IUC. Do lado britânico, a matrícula não caduca, mas o uso legal sim: o imposto de circulação britânico exige MOT e seguro válidos, e a DVLA considera exportado definitivamente um carro que fique no estrangeiro mais de 12 meses.

É possível matricular um carro com volante à direita?

Os carros com volante à direita podem ser legalizados em Portugal; não há proibição. Na inspeção tipo B, o carro é comparado com os documentos, os faróis têm de estar regulados para circular pela direita (ajustados ou, se não for possível, substituídos) e o velocímetro tem de marcar km/h. A maioria dos carros ingleses tem escala dupla ou uma opção digital. Os compradores portugueses pagam bastante menos por um carro com volante à direita, por isso, se o legalizar e o quiser vender cá mais tarde, conte com uma venda mais difícil.

O que implica matriculá-lo

  1. Homologação no IMT: pedir o número de homologação nacional (Modelo 9). Com certificado de conformidade europeu (COC) ou uma homologação nacional correspondente, a taxa é de 45 €. Sem eles, o IMT exige a homologação do país de origem e cobra 165 €, e o fabricante pode ter de confirmar no Modelo 9 que o carro corresponde.
  2. Inspeção tipo B para atribuição de matrícula num centro de inspeção de categoria B, que compara o carro com os documentos e emite o certificado Modelo 112, válido por 90 dias úteis.
  3. A declaração do carro no Portal das Finanças, com o COC ou o número de homologação, o Modelo 112 e o V5C (o documento de registo britânico). A AT liquida o ISV, que tem de ser pago em 10 dias úteis, e atribui a matrícula portuguesa; o original do V5C é entregue no IMT no prazo de 10 dias.
  4. Registo de propriedade numa Conservatória do Registo Automóvel ou online, até 60 dias após a atribuição da matrícula, chapas de matrícula e seguro automóvel português. Depois, o IUC todos os anos e a inspeção periódica obrigatória (IPO), anual para um carro com mais de oito anos.

Quanto custa

  • ISV, em duas componentes. Cilindrada: acima de 1250 cm³, 5,61 € por cm³ menos 6194,88 €. CO2, na tabela NEDC: a gasolina, 52,56 € por g/km menos 5903,94 € entre 116 e 145 g/km; a gasóleo, 175,73 € por g/km menos 18 924,92 € entre 121 e 140 g/km. Um carro a gasóleo paga mais 500 €, salvo se os documentos indicarem emissões de partículas inferiores a 0,001 g/km. As taxas não mudam desde 2024.
  • A redução pela idade: desde 1 de janeiro de 2025, um usado vindo de outro país da UE tem uma única redução sobre todo o ISV, de 10% até um ano a 80% com mais de 10 anos (65% entre sete e oito anos, 70% entre oito e nove). Os carros do Reino Unido são tratados como importações de país terceiro desde 1 de janeiro de 2021 e não têm qualquer redução.
  • Exemplo (CO2 e valor ilustrativos): VW Golf 1.5 TSI a gasolina de 2018, 1498 cm³, 116 g/km NEDC, a valer cerca de 10 000 €. ISV de cerca de 2400 € (cerca de 840 € se o mesmo carro viesse de outro país da UE).
  • Exemplo (CO2 e valor ilustrativos): Ford Kuga 2.0 TDCi a gasóleo de 2018, 1997 cm³, 135 g/km NEDC, a valer cerca de 12 000 €. ISV de cerca de 9800 €.
  • Exemplo (CO2 e valor ilustrativos): Range Rover Sport SDV6 a gasóleo de 2018, 2993 cm³, 185 g/km NEDC, a valer cerca de 33 000 €. ISV de cerca de 26 800 €.
  • A somar: 45 € ou 165 € no IMT, 93,52 € pela inspeção tipo B (2026, com IVA), o registo, as chapas e eventuais trabalhos nos faróis. Depois, o IUC todos os anos: pelas tabelas de 2026, cerca de 150 € pelo Golf, 280 € pelo Kuga e 810 € pelo Range Rover.

Vai mudar-se com o carro?

Para quem muda a residência para Portugal há uma isenção de ISV. Exige ter mais de 18 anos, ter vivido no estrangeiro pelo menos seis meses e ter sido dono do carro no país de onde vem pelo menos seis meses antes da mudança, comprado lá nas condições gerais de tributação. O pedido faz-se com a declaração do carro, através do formulário 1460.1, até 12 meses depois da mudança. Abrange um veículo por pessoa e, segundo a AT, só pode ser concedida uma vez em cada dez anos. A isenção não dispensa as taxas do IMT, da inspeção e do registo, nem o IUC. E, durante 12 meses depois de ter matrícula portuguesa, o carro não pode ser vendido, alugado nem emprestado; caso contrário, o ISV passa a ser devido na totalidade.

A alternativa: vendê-lo de volta para o Reino Unido

A comparação óbvia é levar o carro de volta ao Reino Unido. De Lisboa a Calais são cerca de 2000 km por estrada: dois ou três dias longos ao volante, mais combustível, portagens, a travessia do Canal da Mancha (ou a viagem até Santander ou Bilbau e o ferry a partir daí), a viagem de regresso e, no fim, ainda vender o carro no Reino Unido. Só é possível enquanto o MOT e o seguro britânico estiverem válidos e, passado o prazo de 20 dias úteis, a própria viagem é uso de um carro que já devia estar declarado em Portugal. Nós recolhemos o carro gratuitamente na sua morada, num camião de transporte, tratamos de toda a documentação de exportação e pagamos em libras esterlinas (£), por transferência bancária, no dia da recolha.

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Recolha gratuita em qualquer ponto de Portugal, toda a documentação de exportação tratada por nós e pagamento em libras esterlinas (£) no próprio dia.

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Perguntas comuns

Posso calcular o ISV antes de decidir?

Sim. Pegue na cilindrada e no CO2 que constam do V5C ou do certificado de conformidade e aplique as duas tabelas do ISV, ou use o simulador de ISV do Portal das Finanças. Num carro do Reino Unido, não aplique a redução pela idade: só vale para carros com matrícula de outro país da UE.

Porque é que um carro do Reino Unido paga mais ISV do que o mesmo carro vindo de Espanha ou de França?

Porque a redução pela idade do artigo 11.º do Código do ISV só se aplica a carros com matrícula definitiva de outros Estados-membros da UE. As disputas à volta dela assentam na regra europeia que proíbe a discriminação fiscal entre Estados-membros: o Tribunal de Justiça da UE condenou Portugal a 2 de setembro de 2021 (processo C-169/20), e Portugal passou a aplicar uma só redução às duas componentes do imposto a partir de 1 de janeiro de 2025. O Supremo Tribunal Administrativo tem dito (2024, 2026) que saber se as regras anteriores discriminavam depende da prova em cada caso. Desde 1 de janeiro de 2021, a AT trata os carros do Reino Unido como importações de país terceiro, sem redução.

Se mantiver o carro com matrícula inglesa, pago IUC?

Se ficar em Portugal mais de 183 dias num ano civil, sim: o IUC também se aplica a veículos não matriculados cá. E, se reside em Portugal, manter o carro com matrícula inglesa não é opção para além dos 20 dias úteis.

E se o MOT já caducou?

Não há problema. Compramos carros com o MOT caducado, sem imposto britânico pago ou em SORN (dados como fora de circulação no Reino Unido), e recolhemo-los num camião de transporte.

As regras, as taxas e os limites mudam. Este guia é um resumo geral à data de outubro de 2026 e não constitui aconselhamento jurídico nem fiscal — confirme a situação atual junto da entidade responsável pelo registo automóvel antes de se basear nele.

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